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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

“Cooperativas”, “Voluntariado” e Outros Mecanismos de Precarização de Direitos Trabalhistas.

Por: Dr. Ricardo Gebrim – Assessor Jurídico do SinPsi

Assim como as demais categorias que se enquadram no conceito de profissionais liberais, os psicólogos vêm enfrentando uma verdadeira onda destrutiva com a precarização de seus direitos trabalhistas.

Evidente que não se trata de um problema que atinge apenas algumas categorias. O capitalismo contemporâneo, em sua configuração neoliberal, acentuou sua lógica destrutiva. Os processos estruturantes implementados ao longo do século XX, como a industrialização e a construção da identidade cultural, com todas as suas conhecidas injustiças e limitações deram lugar a outros processos claramente desestruturantes. Em todo o continente os Estados nacionais foram demolidos, esvaziados e desmoralizados; deixaram de ser agentes indutores do desenvolvimento e organizadores das sociedades, tornando-se reféns do sistema financeiro e desorganizadores das sociedades. O Estado nacional tornou-se refém do sistema financeiro. A desnacionalização da base produtiva atingiu níveis inéditos, conferindo a agentes externos, amplo controle sobre nossas possibilidades de desenvolvimento e nossa inserção internacional. A fase neoliberal do capitalismo também se caracteriza pela negação dos direitos gerais dos trabalhadores e dos movimentos populares. Somente são reconhecidos direitos econômicos individuais, jamais coletivos ou sociais.

O impressionante é constatar como é que todo um campo de trabalho foi se criando à margem do Direito do Trabalho sem que os operadores especializados se dessem conta. À luz do dia, assistimos ao desvario das "cooperfraudes", o escândalo da terceirização, a liberação do Estado para lesar os trabalhadores sem ter que indeniza-los, a introdução do "Novo Direito do Trabalho" (banco de horas, "lay-off", trabalho "part time", contrato temporário) e, seu corolário final, a proposta de suprimir os direitos garantidos na Constituição Federal.

Inúmeros procedimentos foram adotados para suprimir os direitos trabalhistas nos últimos vinte anos. O caso mais grotesco é o das cooperativas de trabalho. Através de uma interpretação absurda do parágrafo único do artigo 442 da CLT, escancarou-se a porta da fraude. Milhares de trabalhadores perderam o status formal de empregados, passando a "sócios" de cooperativas. Como "sócios", não têm suas carteiras de trabalho registradas, não lhes sendo assegurados básicos direitos como: férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, previdência social. Por outro lado, deixam de pertencer à categoria profissional original. Com a supressão desse vínculo social básico, vantagens decorrentes de negociações coletivas ou sentenças normativas não mais lhes são alcançadas. Como esse deslocamento, além da perda da condição de sujeito empregado e dos direitos decorrentes, no limite é a própria organização dos trabalhadores que se fragiliza.

Quando se procura um emprego e a empresa determina que assine documentos como se estivesse aderindo a uma cooperativa, pode ter certeza de que estará sendo vítima de uma fraude. Nas falsas cooperativas os trabalhadores prestam seus serviços na empresa, recebendo ordens, sujeitos a controle de horários e recebendo salários. A cooperativa é apenas uma farsa utilizada pelo empregador para não pagar os direitos trabalhistas.

Cooperativa é uma sociedade que existe para reunir pessoas que queiram trabalhar em regime de autonomia, para eles próprios ou para terceiros. Na cooperativa não existe patrão e o horário e condições de trabalho são livremente estabelecidos entre os cooperados. Nenhuma empresa pode determinar que alguém ingresse numa cooperativa. O empregado é um subordinado porque ao se colocar nessa condição consentiu por contrato que o seu trabalho seja dirigido por outra pessoa, o empregador. Um fornece trabalho e o outro paga um salário.

Quem trabalha de forma pessoal, permanente e subordinada é empregado, mesmo que tenha sido obrigado a ingressar numa cooperativa de trabalho. Quer dizer, não adianta firmar um termo de adesão a uma cooperativa se a realidade da prestação de serviços se enquadra nas condições previstas pela CLT para o contrato de trabalho.

O problema é que a escolha nunca é do trabalhador. Com a atual taxa de desemprego, qualquer oportunidade é disputada desesperadamente obrigando o empregado a aceitar todo o tipo de fraude para assegurar alguns trocados no fim do mês.

Outro mecanismo de supressão de direitos é a figura do falso voluntário. Surgiu através da Lei 9608/98 que possibilita a contratação de "voluntários" para prestar serviços de forma não eventual, subordinada que, ao invés de remunerada, será "indenizada", reembolsando-se aos voluntários as despesas por eles efetuadas. Posteriormente o quadro se completou com a edição da Lei 10.029 que estabelece normas para a "prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares" de modo não eventual, subordinado e remunerado através de "auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória'".

Com tudo isso, a participação do Capital na renda nacional, subiu de 50% para 64%, no período de 1993 a 2003. Este processo de redistribuição da riqueza produzida pelos brasileiros teve como mola propulsora à intensa reorganização das relações individuais de trabalho, mediante novas formas de deterioração dos postos de trabalho (precarização, terceirização, informalização, cooperfraudes, fornecimento de mão de obra, etc.) e de eliminação de postos de trabalho (polivalência cambam, kaizen, automação, etc.). A transferência de renda do Trabalho para o Capital deixou de ser um fenômeno visível que se manifestava na arena da negociação coletiva, ou seja, nos embates dos conflitos coletivos de trabalho. A batalha essencial transferiu-se de modo sutil e discreto para outro território. No setor privado, em 1989, o país registrou 4.000 greves e, em 2004, foram somente 114, das quais, 82% foram paralisações havidas numa empresa e não, movimentos de alguma categoria profissional.

A verdade é que estamos numa esquina perigosa da história onde as forças do capital sustentam que a saída para os milhões de trabalhadores está em explodir a fortaleza do Direito do Trabalho e dar-lhes de comer através de "cooperfraudes", "reembolsos de despesas" e "auxílios mensais de natureza indenizatória". De outro lado, aqueles que acreditam que é preciso resistir e preservar o conceito de que é o Direito do Trabalho que confere cidadania às pessoas que obtém o sustento com o suor de seu rosto. Os que não desanimam e apostam na luta como a única forma de preservar e ampliar seus direitos. Como diz o poeta Mario Benedetti nosso desafio é eleger de que lado botaremos nosso pé.