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quinta-feira, 3 de maio de 2007

PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA O JUDICIÁRIO AGUARDAM CHAMADA DESDE 2005

Nas histórias de cada família e de cada pessoa há sempre um “caso” a lembrar que “foi para a justiça”: casais que não conseguem fazer uma separação amigável e passam pelas agruras de um processo de separação litigiosa; filhos, mães ou pais que requisitam pensão; pais ou mães que disputam a guarda de seus filhos ou que reivindicam direito ou mudança no esquema de visitação; maus-tratos e violência sexual contra crianças; casais que desejam adotar uma criança; pais que adotam e não ficam satisfeitos com o comportamento da criança e devolvem-na ao Juizado; jovens que cometem atos infracionais, e pais que não sabem como fazer para ajudá-los sem apoio de outras instituições do Estado. São “casos difíceis” que envolvem questões delicadas, dolorosas e repletas de conflitos.
É para atuar em situações desse tipo que o sistema judiciário conta em seu quadro de pessoal com assistentes sociais e psicólogos. São eles os responsáveis técnicos por pareceres que auxiliam os juízes na difícil tarefa de arbitrar sobre conflitos e disputas infelizmente muito comuns na sociedade civil. Recorre-se aos psicólogos e aos assistentes sociais sobretudo nos casos mais complicados e para cuja solução não se têm parâmetros claros.
Dayse Cesar Franco Bernardi, psicóloga judiciária, presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, coordenadora do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapentiae, em artigo apresentado durante o I Encontro de Avaliação Psicológica na Formação dos Psicólogos, em 2004 esclarece que "O psicólogo jurídico nos fóruns, realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação, fiscalização de instituições e de programas de atendimento à infância e adolescência e encaminhamentos. Desempenha funções periciais e/ou de intervenção direta, conforme a natureza do caso e o momento do atendimento realizado (antes, durante ou após a sentença judicial)".
Suas atribuições são fixadas pela instituição judiciária em portarias e provimentos. Elas são normatizadas pela Lei que regulamenta a profissão de psicólogo, o código de ética profissional, resoluções do Conselho Federal de Psicologia, e estão de acordo com as legislações pertinentes à matéria: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica de Assistência Social, Código de Processo Civil e a normativa internacional (Convenção dos Direitos da Criança, Regras de Beijing), etc.
As equipes interdisciplinares dos fóruns contam com o profissional psicólogo, chamado de judiciário, que é concordado e/ou selecionado pelos Tribunais de Justiça, integrando o quadro dos servidores públicos do Poder Judiciário.
“Sidney Shine, psicólogo judiciário, trabalhando há quase 20 anos em perícia psicológica nas Varas da Família e Sucessões do Fórum Central João Mendes Jr. de São Paulo e como psicoterapeuta individual, de casal e família em outros locais, escreveu em 2002 um artigo dirigido a operadores de direito “as possibilidades de subsídio da Psicologia ao Direito de Família seriam de quatro naturezas: a primeira, mais geral, através do seu corpo de conhecimento, fornecendo melhores condições de apreciar o estágio de desenvolvimento psicossocial da criança, a natureza dos seus relacionamentos com os pais e quaisquer problemas psicológicos ou emocionais importantes da criança ou dos pais; a segunda, através da consulta pelo advogado do profissional especializado para que ele aprecie no caso específico as questões pertinentes de sua área, dando condições do advogado perceber melhor a dinâmica do caso que defende ou até mesmo utilizar tal conhecimento para abrir mão de um caso; a terceira, utilizada pelo poder público (Tribunal de Justiça) que através de concurso específico criou o cargo de psicólogo judiciário, chamando-o para atuar como perito em casos específicos determinados pelo magistrado (cumpre lembrar que a figura do psicólogo que não faz parte do quadro do Tribunal e de confiança do juízo, que atua mediante pagamento das partes, não está extinta); e a quarta atuação possível, complementar e paralela ao do perito, seria através da figura do assistente técnico, profissional parcial e de confiança da parte, contratado por este para melhor subsidiá-lo ou ao seu advogado no enfrentamento da prova pericial.”
E, sobre a atuação de psicólogos e assistentes sociais ainda esclarece “Na minha atuação vejo que é muito comum, por exemplo, os advogados e até mesmo juízes confundirem a área de atuação do psicólogo e do assistente social.
Muitas vezes quesitos são apresentados para um tendo em vista a área do outro e vice-versa. Uma forma didática de distingüir tal diferença é pensar que o assistente social, como o próprio nome já indica, estará preocupado em levantar o em-torno (o social), ou seja, as condições físicas de moradia e sustento dos pais e seu círculo social no que concerne aos valores e códigos de conduta (moral).O psicólogo se debruçará sobre os aspectos do mundo interno, ou seja, qual é ou quais são as imagens que os pais têm da(s) criança(s) e vice-versa, como estas imagens são influenciadas por conflitos emocionais e de que naturezas são tais emoções (medo, ódio, amor, culpa etc.). Pretende-se a partir do mundo interno individual, pensar naquilo que se chama dinâmica familiar, ou seja, dado que as pessoas são assim e vivenciam assim as outras pessoas de seu grupo quais as características básicas dos relacionamentos que se constroem a partir disto (existe competição, colaboração, alianças, segredos, conluios etc.). Bem como avaliar as características desenvolvimentais da(s) criança(s) bem como as habilidades dos pais (maternagem e paternagem). Penso que fazer a distinção destes dois campos permite ao profissional do direito interrogar de forma mais pertinente o profissional para obter o subsídio de que precisa.”
Em consonância com o entendimento de psicólogos experientes da área jurídica, a Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ellen Gracie, em 04 de julho de 2006, em ato oficial, recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias. Nos “considerandos” que fundamentam esta Recomendação nº 5 estão citadas: “a crescente complexidade das matérias envolventes de direito de família e de sucessões; a experiência bem sucedida de iniciativa desse jaez em Tribunais de Justiça, constituindo fator determinante na elevação da qualidade e quantidade das decisões; que essas matérias envolvem relações afetivas intensas, recomendando-se a especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos; o predomínio das questões de família entre os judicialmente assistidos, em todas as unidades federativas brasileiras.”
As Varas de Infância e Juventude e as Varas de Família e de Sucessões já instaladas nos fóruns movimentam centenas de processos desses que envolvem relações afetivas intensas, recomendando-se a especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos (nas palavras da própria Ellen Gracie). Os juízes que atuam nesses casos, entretanto, contam com equipes técnicas bastante reduzidas. Depoimentos de profissionais que já atuam nos fóruns confirmam que é urgente a contratação de mais psicólogos e assistentes sociais para que se cumpram atividades obrigatórias, rotineiras e privativas dessas funções. Em alguns fóruns, constata-se até a inexistência de equipe interprofissional, requisitando-se profissionais das Prefeituras e/ou das Comarcas-sede de cada Circunscrição Judiciária, já sobrecarregadas com seus próprios processos.
Ocorre que houve, em 2005, concursos públicos do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo para contratação dos referidos profissionais (psicólogos e assistentes sociais). O número de inscritos foi alto, 10.583 assistentes sociais inscritos (uma proporção de 23,78 candidatos por vaga) e 17.408 psicólogos inscritos (42,04 candidatos por vaga), o que gerou uma arrecadação de R$1.396.550,00, para os realizadores do concurso. Além da acirrada concorrência, os candidatos tiveram que enfrentar um árduo estudo, porque o conteúdo exigido para as provas envolveu vários itens de legislação e de literatura específica de Psicologia e de Serviço Social aplicadas à área jurídica, como também, prova de títulos. As provas desses concursos foram realizadas no início de 2005 e as classificações finais divulgadas em final de 2005 (assistentes sociais) e no início de 2006 (psicólogos).
Todo esse longo processo resultou na aprovação de profissionais especializados e qualificados para o exercício das funções técnicas de serviço social e de psicologia judiciárias, entretanto, até a presente data, houve a admissão de apenas 33 psicólogos somente para a Capital, e, no caso das assistentes sociais as nomeações estão muito aquém do número de vagas divulgado no edital do concurso.
Para tornar a situação dos concursados ainda mais indefinida, em 11 de outubro de 2006, o Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Celso Luiz Limongi, publicou em D.O. a Resolução nº 285/2006 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas unidades judiciárias do tribunal de Justiça. Esta proposição vem sendo oficialmente criticada pela Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal da Justiça, pelos conselhos profissionais e sindicatos por se considerar que o voluntariado é admissível somente quando tal atividade não for concorrente com a do profissional servidor público concursado, o qual deve responder legalmente pela elaboração de pareceres técnicos, respaldado em conhecimentos não só da área básica de formação mas também do âmbito jurídico, e também deve atuar com o rigor ético que a condição de funcionário do Estado lhe exige.
Há uma justa mobilização dos psicólogos e assistentes sociais aprovados nos concursos do Judiciário por sua urgente admissão, em consonância com os apelos daqueles que já estão atuando e sentem falta de novos profissionais nos fóruns, sobrecarregados de processos.
As histórias dos “casos que vão parar na Justiça” ainda serão muitas mas, se houver psicólogos e assistentes sociais especializados nos fóruns, poderão ser histórias resolvidas em menos tempo e com “finais”, se não mais felizes, talvez menos estressantes para todos os envolvidos. O que está em questão nesses casos é como as “leis” que regem o convívio dos homens e das mulheres de uma dada sociedade podem facilitar a resolução de conflitos. E disso entendem os profissionais aprovados nos concursos, que aguardam há dois anos por uma oportunidade de colocar seu conhecimento em prática.
ASSINAM ESSE TEXTO: Grupo de Psicólogos e Assistentes Sociais aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Abril de 2007

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde!
Encontrei este blog ao procurar por respostas na internet sobre a convocação de psicólogos aprovados neste concurso, tão concorrido, como você tão bem descreve. Cursei um preparatário e pude assistir a uma aula sua. Fui aprovada em 6o lugar p/ a Comarca de Santo André, onde 12 vagas estavam abertas. Ainda não fui convocada. Gostaria de saber se há alguma maneira de solicitar informaçõe sobre este processo. Obrigada pela antenção. Aguardo contato. Ana Rita Leme

Anônimo disse...

Sou advogada e não sabia que poderiam haver psicologos e assistentes sociais que não fossem concursados na função de perito judicial. Como posso saber os peritos oficiais existentes em minha cidade? E como verificar se foram aprovados no concurso? Aguardo resposta.

ROSANGELA MARIA BARRENHA disse...

Procuro informações sobre o concurso, pois fui aprovada para a região de Ourinhos e queria muito trabalhar em Piraju. Até hoje, nada. Peço para fazer contato.Soube que as ass. sociais entraram na Justiça e conseguiram alguma coisa...podemos tambem tentar!abraços, espero contato.rosangelabarrenha@terra.comconize