Psicoblog

Um espaço para você debater sobre idéias relacionadas à psicologia e o mundo do trabalho.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

BALANÇO POLÍTICO DA GESTÃO 2007

No ano de 2007 lutamos pelo fortalecimento da categoria de forma articulada às lutas da sociedade brasileira e da classe trabalhadora. Somos um sindicato Cutista, classista e de luta que, para além do corporativismo, realiza ações firmadas nos conceitos de cidadania e democracia.

Tal identidade nos permite apoiar e reconhecer os avanços no campo político e social no Brasil sem perder o senso crítico e a noção de que lado estamos. Se saudamos como positivo o recente reconhecimento das Centrais Sindicais também repudiamos qualquer tentativa de reforma trabalhista ou previdenciária que atente contra os direitos históricos dos trabalhadores.

As lutas por melhores condições e ampliação das oportunidades de trabalho foram particularmente reforçadas pela nossa presença em diversos processos negociais no setor privado e público. Avançamos na questão da redução da jornada de trabalho em negociações com prefeituras. Nossa participação no Congresso Nacional de Psicologia VI CNP, rendeu a aprovação da tese que definiu o apoio do Sistema Conselhos (CFP e CRPs) para a luta pela aprovação do PL 1858/91. Negociamos com a Fundação Casa pela redução da jornada para 30 horas e mais um plantão mensal de 12 horas, com parceria do Sitraenfa e coordenação da FETSS, nossa federação do ramo. Lutamos pela contratação dos concursados do TJ e iniciamos interlocução com a ANS para tornar obrigatório a psicologia nos planos de saúde, sempre com parcerias com CRP, CRAS, AASPTJ e outras.

Intensificamos nossa solidariedade e apoio a todos que lutam contra as discriminações de gênero, raça, etnia, orientação sexual, com atenção especial para a questão do trabalho. Com inserção nos diversos mecanismos de controle social temos representação como conselheiros titulares no Conselho Estadual e Municipal (Capital) de Saúde.

Foi um ano de intensa relação com a CUT, com o Ramo da Seguridade Social (FETSS e CNTSS) e com o conjunto das entidades do funcionalismo público na Campanha Salarial Unificada do Funcionalismo Público Estadual.

Cada avanço só aumenta a consciência da responsabilidade que temos pela frente. Sabemos da necessidade de melhorarmos nossa relação com a categoria, avançando na organização e sendo capazes de unificá-la e mobiliza-la em torno de bandeiras que valorizem o exercício da profissão. Isso é a um só tempo nosso desafio e nosso compromisso para 2008. Sindicato é isso, compromisso e trabalho.

quinta-feira, 28 de junho de 2007

PSICÓLOGOS DA FUNDAÇÃO CASA FAZEM ASSEMBLÉIA NO SINPSI

Dia 12 de junho psicólogos da Fundação Casa (FEBEM) se reuniram para discutir seus direitos às melhores condições de trabalho na defesa da qualidade do exercício da profissão. Questões como jornada, condições de trabalho, abuso de poder de chefias, salário e outros temas foram postos de forma clara e decidida e foram encaminhadas diversas ações para fortalecer a luta.Uma delas foi a de se aumentar a nossa comunicação visando romper o isolamento. "Sair do trabalho solitário para o solidário" no dizer de uma das participantes.
A reunião foi acompanhada pelo diretor Rogério Giannini, que destacou a necessidade de manter a unidade co as diversas entidades representativas dos psicólogos, como o CRP 06 e o Sitraemfa.

terça-feira, 19 de junho de 2007

VI CNP aprova “teses amigas do sindicato”

Do dia 14 a 17 de junho realizou-se em Brasília o VI Congresso Brasileiro de Psicologia que contou com a presença de dois diretores do SinPsi, Fernanda Magano e Rogério Giannini, e mais de uma dezena de psicólogos sindicalistas de diversos estados.
Em um congresso marcado mais por consensos do que polêmicas, foi reafirmado o projeto político da psicologia com a definição de ações no sentido de construir referências práticas e teóricas do chamado compromisso social. Direitos Humanos, cidadania e forte apoio às políticas públicas que garantem os direitos sociais deram o tom do congresso.
Particularmente o movimento sindical sai com um saldo bastante positivo pois, em ao menos duas teses e uma moção aprovadas, bandeiras históricas dos psicólogos sindicalistas foram apoiadas majoritariamente pela plenária: jornada máxima de 30 horas, inclusão dos psicólogos no PSF e apoio à PL em tramitação no Congresso Nacional que prevê mudança na LDB para a reintrodução do psicólogo como profissional da educação.
Em todos esses casos foi reconhecido o protagonismo dos sindicatos na condução das lutas e também garantido o apoio inequívoco do sistema conselhos. É sem dúvida um avanço que dá conta do amadurecimento das instituições envolvidas.

por: Rogério Giannini

quarta-feira, 13 de junho de 2007

TJ nomeia novos psicólogos

Todos as cidades sedes de circunscrições do Estado passam a contar com no mínimo dois profissionais da área.
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo publicou ontem (12/6) no Diário Oficial a nomeação de 51 novos psicólogos para 34 circunscrições judiciárias em todo o Estado garantindo a presença de no mínimo dois profissionais da área em todas as cidades sedes de circunscrições do Estado.
Foram dois anos de luta até essa convocação. A contratação dos psicólogos foi uma das prioridades do SinPsi que, em conjunto com a AASPTJ , CRP/06 e CRESS/SP, exerceu pressão junto ao TJ e à Assembléia Legislativa (ALESP) para garantia das contratações.
Foram diversos ofícios e audiências com a Presidência do TJ e sua assessoria. A tônica sempre foi a da necessidade e urgência das contratações na luta pela garantia da qualidade do atendimento à sociedade. Também rechaçamos veementemente a portaria do TJ instituindo o voluntariado de psicólogos e outros profissionais, entendendo que o caminho é a valorização do exercício profissional e não atalhos que depois se mostram verdadeiros descaminhos.
Na ALESP, nosso empenho foi a de garantir as verbas necessárias à modernização do TJ e o fortalecimento de seu quadro funcional especializado.
Os mais de 80 psicólogos chamados entre interior e capital são em número insuficiente frente aos mais de 300 aprovados. No dia 30 de julho já temos audiência com o Presidente do TJ e estaremos insistindo por um novo cronograma de contratações e pela prorrogação da validade do concurso por mais dois anos, como prevê a legislação vigente.
Hoje podemos comemorar mais uma conquista, mas sabemos que ainda temos mais lutas pela frente.

quinta-feira, 3 de maio de 2007

PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA O JUDICIÁRIO AGUARDAM CHAMADA DESDE 2005

Nas histórias de cada família e de cada pessoa há sempre um “caso” a lembrar que “foi para a justiça”: casais que não conseguem fazer uma separação amigável e passam pelas agruras de um processo de separação litigiosa; filhos, mães ou pais que requisitam pensão; pais ou mães que disputam a guarda de seus filhos ou que reivindicam direito ou mudança no esquema de visitação; maus-tratos e violência sexual contra crianças; casais que desejam adotar uma criança; pais que adotam e não ficam satisfeitos com o comportamento da criança e devolvem-na ao Juizado; jovens que cometem atos infracionais, e pais que não sabem como fazer para ajudá-los sem apoio de outras instituições do Estado. São “casos difíceis” que envolvem questões delicadas, dolorosas e repletas de conflitos.
É para atuar em situações desse tipo que o sistema judiciário conta em seu quadro de pessoal com assistentes sociais e psicólogos. São eles os responsáveis técnicos por pareceres que auxiliam os juízes na difícil tarefa de arbitrar sobre conflitos e disputas infelizmente muito comuns na sociedade civil. Recorre-se aos psicólogos e aos assistentes sociais sobretudo nos casos mais complicados e para cuja solução não se têm parâmetros claros.
Dayse Cesar Franco Bernardi, psicóloga judiciária, presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, coordenadora do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapentiae, em artigo apresentado durante o I Encontro de Avaliação Psicológica na Formação dos Psicólogos, em 2004 esclarece que "O psicólogo jurídico nos fóruns, realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação, fiscalização de instituições e de programas de atendimento à infância e adolescência e encaminhamentos. Desempenha funções periciais e/ou de intervenção direta, conforme a natureza do caso e o momento do atendimento realizado (antes, durante ou após a sentença judicial)".
Suas atribuições são fixadas pela instituição judiciária em portarias e provimentos. Elas são normatizadas pela Lei que regulamenta a profissão de psicólogo, o código de ética profissional, resoluções do Conselho Federal de Psicologia, e estão de acordo com as legislações pertinentes à matéria: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica de Assistência Social, Código de Processo Civil e a normativa internacional (Convenção dos Direitos da Criança, Regras de Beijing), etc.
As equipes interdisciplinares dos fóruns contam com o profissional psicólogo, chamado de judiciário, que é concordado e/ou selecionado pelos Tribunais de Justiça, integrando o quadro dos servidores públicos do Poder Judiciário.
“Sidney Shine, psicólogo judiciário, trabalhando há quase 20 anos em perícia psicológica nas Varas da Família e Sucessões do Fórum Central João Mendes Jr. de São Paulo e como psicoterapeuta individual, de casal e família em outros locais, escreveu em 2002 um artigo dirigido a operadores de direito “as possibilidades de subsídio da Psicologia ao Direito de Família seriam de quatro naturezas: a primeira, mais geral, através do seu corpo de conhecimento, fornecendo melhores condições de apreciar o estágio de desenvolvimento psicossocial da criança, a natureza dos seus relacionamentos com os pais e quaisquer problemas psicológicos ou emocionais importantes da criança ou dos pais; a segunda, através da consulta pelo advogado do profissional especializado para que ele aprecie no caso específico as questões pertinentes de sua área, dando condições do advogado perceber melhor a dinâmica do caso que defende ou até mesmo utilizar tal conhecimento para abrir mão de um caso; a terceira, utilizada pelo poder público (Tribunal de Justiça) que através de concurso específico criou o cargo de psicólogo judiciário, chamando-o para atuar como perito em casos específicos determinados pelo magistrado (cumpre lembrar que a figura do psicólogo que não faz parte do quadro do Tribunal e de confiança do juízo, que atua mediante pagamento das partes, não está extinta); e a quarta atuação possível, complementar e paralela ao do perito, seria através da figura do assistente técnico, profissional parcial e de confiança da parte, contratado por este para melhor subsidiá-lo ou ao seu advogado no enfrentamento da prova pericial.”
E, sobre a atuação de psicólogos e assistentes sociais ainda esclarece “Na minha atuação vejo que é muito comum, por exemplo, os advogados e até mesmo juízes confundirem a área de atuação do psicólogo e do assistente social.
Muitas vezes quesitos são apresentados para um tendo em vista a área do outro e vice-versa. Uma forma didática de distingüir tal diferença é pensar que o assistente social, como o próprio nome já indica, estará preocupado em levantar o em-torno (o social), ou seja, as condições físicas de moradia e sustento dos pais e seu círculo social no que concerne aos valores e códigos de conduta (moral).O psicólogo se debruçará sobre os aspectos do mundo interno, ou seja, qual é ou quais são as imagens que os pais têm da(s) criança(s) e vice-versa, como estas imagens são influenciadas por conflitos emocionais e de que naturezas são tais emoções (medo, ódio, amor, culpa etc.). Pretende-se a partir do mundo interno individual, pensar naquilo que se chama dinâmica familiar, ou seja, dado que as pessoas são assim e vivenciam assim as outras pessoas de seu grupo quais as características básicas dos relacionamentos que se constroem a partir disto (existe competição, colaboração, alianças, segredos, conluios etc.). Bem como avaliar as características desenvolvimentais da(s) criança(s) bem como as habilidades dos pais (maternagem e paternagem). Penso que fazer a distinção destes dois campos permite ao profissional do direito interrogar de forma mais pertinente o profissional para obter o subsídio de que precisa.”
Em consonância com o entendimento de psicólogos experientes da área jurídica, a Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ellen Gracie, em 04 de julho de 2006, em ato oficial, recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias. Nos “considerandos” que fundamentam esta Recomendação nº 5 estão citadas: “a crescente complexidade das matérias envolventes de direito de família e de sucessões; a experiência bem sucedida de iniciativa desse jaez em Tribunais de Justiça, constituindo fator determinante na elevação da qualidade e quantidade das decisões; que essas matérias envolvem relações afetivas intensas, recomendando-se a especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos; o predomínio das questões de família entre os judicialmente assistidos, em todas as unidades federativas brasileiras.”
As Varas de Infância e Juventude e as Varas de Família e de Sucessões já instaladas nos fóruns movimentam centenas de processos desses que envolvem relações afetivas intensas, recomendando-se a especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos (nas palavras da própria Ellen Gracie). Os juízes que atuam nesses casos, entretanto, contam com equipes técnicas bastante reduzidas. Depoimentos de profissionais que já atuam nos fóruns confirmam que é urgente a contratação de mais psicólogos e assistentes sociais para que se cumpram atividades obrigatórias, rotineiras e privativas dessas funções. Em alguns fóruns, constata-se até a inexistência de equipe interprofissional, requisitando-se profissionais das Prefeituras e/ou das Comarcas-sede de cada Circunscrição Judiciária, já sobrecarregadas com seus próprios processos.
Ocorre que houve, em 2005, concursos públicos do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo para contratação dos referidos profissionais (psicólogos e assistentes sociais). O número de inscritos foi alto, 10.583 assistentes sociais inscritos (uma proporção de 23,78 candidatos por vaga) e 17.408 psicólogos inscritos (42,04 candidatos por vaga), o que gerou uma arrecadação de R$1.396.550,00, para os realizadores do concurso. Além da acirrada concorrência, os candidatos tiveram que enfrentar um árduo estudo, porque o conteúdo exigido para as provas envolveu vários itens de legislação e de literatura específica de Psicologia e de Serviço Social aplicadas à área jurídica, como também, prova de títulos. As provas desses concursos foram realizadas no início de 2005 e as classificações finais divulgadas em final de 2005 (assistentes sociais) e no início de 2006 (psicólogos).
Todo esse longo processo resultou na aprovação de profissionais especializados e qualificados para o exercício das funções técnicas de serviço social e de psicologia judiciárias, entretanto, até a presente data, houve a admissão de apenas 33 psicólogos somente para a Capital, e, no caso das assistentes sociais as nomeações estão muito aquém do número de vagas divulgado no edital do concurso.
Para tornar a situação dos concursados ainda mais indefinida, em 11 de outubro de 2006, o Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Celso Luiz Limongi, publicou em D.O. a Resolução nº 285/2006 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas unidades judiciárias do tribunal de Justiça. Esta proposição vem sendo oficialmente criticada pela Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal da Justiça, pelos conselhos profissionais e sindicatos por se considerar que o voluntariado é admissível somente quando tal atividade não for concorrente com a do profissional servidor público concursado, o qual deve responder legalmente pela elaboração de pareceres técnicos, respaldado em conhecimentos não só da área básica de formação mas também do âmbito jurídico, e também deve atuar com o rigor ético que a condição de funcionário do Estado lhe exige.
Há uma justa mobilização dos psicólogos e assistentes sociais aprovados nos concursos do Judiciário por sua urgente admissão, em consonância com os apelos daqueles que já estão atuando e sentem falta de novos profissionais nos fóruns, sobrecarregados de processos.
As histórias dos “casos que vão parar na Justiça” ainda serão muitas mas, se houver psicólogos e assistentes sociais especializados nos fóruns, poderão ser histórias resolvidas em menos tempo e com “finais”, se não mais felizes, talvez menos estressantes para todos os envolvidos. O que está em questão nesses casos é como as “leis” que regem o convívio dos homens e das mulheres de uma dada sociedade podem facilitar a resolução de conflitos. E disso entendem os profissionais aprovados nos concursos, que aguardam há dois anos por uma oportunidade de colocar seu conhecimento em prática.
ASSINAM ESSE TEXTO: Grupo de Psicólogos e Assistentes Sociais aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Abril de 2007

quarta-feira, 11 de abril de 2007

O Controle Social no SUS

MUITOS BRASILEIROS não podem imaginar o inferno sanitário que seria este país sem o SUS (Sistema Único de Saúde).
Não me refiro ao inferno que são, de fato, muitos hospitais e ambulatórios, abandonados à própria sorte por gestores irresponsáveis. Por certo que tais "infernos" precisam ser extintos. Refiro-me à prevenção e ao controle de doenças. Ao trabalho bem-sucedido realizado pelo SUS, o qual evita doenças e epidemias e que, por isso, não é percebido nem reconhecido pela sociedade. Invisível, não vira notícia. Mas funciona, é eficaz, evita dor, sofrimento e morte.
Não obstante, freqüentemente a eficácia do SUS é questionada, como fizeram Amato Neto e Pasternak ("SUScesso?", Folha, 8/1, pág. A3). Com efeito, como não faltam problemas no SUS, apontá-los é um dever. Mas o SUS é uma importante conquista dos brasileiros. Reconhecer isso não significa desconhecer os enormes problemas que o setor de saúde enfrenta, seja em decorrência das péssimas condições de vida da maioria, seja em decorrência das dificuldades orçamentárias e gerenciais que marcam a administração pública.
Uma das mais importantes inovações do SUS é operar como um sistema com a participação das três esferas de governo e sob comando único em cada nível. Municípios podem se consorciar para otimizar recursos e melhor resolver seus problemas. Há resistências à descentralização, mas ela tem avançado. Embora o sistema seja único, é flexível o bastante para realizar ações adequadas a realidades tão distintas como as diferentes regiões brasileiras. Para financiá-lo, há fundos governamentais específicos, e a cidadania controla o SUS por meio de conselhos e conferências de saúde.
Entre as muitas e importantes inovações que vieram com o SUS na gestão da "res publica" na saúde, a crucial é a descentralização. Cada vez mais os municípios buscam tomar decisões no setor de acordo com suas realidades. Para um país como o nosso, de tradição centralizadora, descentralizar é verdadeira revolução.
Faço essas considerações para assinalar a formidável contribuição do SUS à implementação de políticas públicas. Sua formatação é modelar, como se constata, por exemplo, com as proposições de sistemas "únicos" para a segurança pública e a assistência social. É inegável a adequação jurídico-administrativa do "arranjo" SUS às necessidades de gestão de um sistema social complexo, numa República Federativa, num país continental. Por isso, parecem-me equivocadas certas críticas genéricas que se fazem ao SUS. No mencionado artigo, os óbices ao funcionamento dos conselhos de saúde não encontram amparo em fatos.
Embora em muitos municípios haja dificuldades para os conselhos de saúde funcionarem de acordo com a lei, os problemas não decorrem de terem sido "ocupados por ONGs", ou porque "profissionais de saúde não se fazem representar", ou porque os conselhos "deliberam sobre o que não conhecem tecnicamente". Na verdade, muitos conselhos são vítimas de nepotismo, clientelismo, corrupção e práticas antidemocráticas.
Em São Paulo, por exemplo, onde sobram problemas ao SUS, o conselho municipal de saúde: a) delibera sobre todos os programas de saúde em desenvolvimento no âmbito municipal; b) tem representadas as centrais sindicais, os movimentos sociais de saúde e as entidades que defendem os interesses dos portadores de doenças crônicas; c) tem todos os tipos de profissionais de saúde representados por conselheiros eleitos democraticamente; d) delibera a partir do conhecimento dos membros, com apoio de comissões e grupos de trabalho "ad hoc"; e) tem os poderes que lhe conferem a lei federal nº 8.142/90 e a lei municipal nº 12.546/98 e, durante suas reuniões plenárias, freqüentemente ocorrem conflitos opondo representantes de usuários e gestores; f) tem representantes de ONGs que por certo defendem seus interesses específicos, mas não impõem, autoritariamente, suas posições.
Os graves problemas que marcam a assistência pública de saúde na cidade não decorrem de nenhuma dificuldade dos conselheiros para "ver o todo" ou por fazerem "lobby para si". As deliberações do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e das conferências municipais de saúde indicam outra direção: respeito ao interesse público e eficiência da máquina estatal para melhorar a saúde pública.

Texto originalmente publicado no Jornal Folha de S. Paulo, em 23 de fevereiro de 2007.

Autor: PAULO CAPEL NARVAI, doutor em saúde pública, é professor associado da Faculdade de Saúde Pública e coordenador do programa de pós-graduação em saúde pública da USP e representante da universidade pública no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

“Cooperativas”, “Voluntariado” e Outros Mecanismos de Precarização de Direitos Trabalhistas.

Por: Dr. Ricardo Gebrim – Assessor Jurídico do SinPsi

Assim como as demais categorias que se enquadram no conceito de profissionais liberais, os psicólogos vêm enfrentando uma verdadeira onda destrutiva com a precarização de seus direitos trabalhistas.

Evidente que não se trata de um problema que atinge apenas algumas categorias. O capitalismo contemporâneo, em sua configuração neoliberal, acentuou sua lógica destrutiva. Os processos estruturantes implementados ao longo do século XX, como a industrialização e a construção da identidade cultural, com todas as suas conhecidas injustiças e limitações deram lugar a outros processos claramente desestruturantes. Em todo o continente os Estados nacionais foram demolidos, esvaziados e desmoralizados; deixaram de ser agentes indutores do desenvolvimento e organizadores das sociedades, tornando-se reféns do sistema financeiro e desorganizadores das sociedades. O Estado nacional tornou-se refém do sistema financeiro. A desnacionalização da base produtiva atingiu níveis inéditos, conferindo a agentes externos, amplo controle sobre nossas possibilidades de desenvolvimento e nossa inserção internacional. A fase neoliberal do capitalismo também se caracteriza pela negação dos direitos gerais dos trabalhadores e dos movimentos populares. Somente são reconhecidos direitos econômicos individuais, jamais coletivos ou sociais.

O impressionante é constatar como é que todo um campo de trabalho foi se criando à margem do Direito do Trabalho sem que os operadores especializados se dessem conta. À luz do dia, assistimos ao desvario das "cooperfraudes", o escândalo da terceirização, a liberação do Estado para lesar os trabalhadores sem ter que indeniza-los, a introdução do "Novo Direito do Trabalho" (banco de horas, "lay-off", trabalho "part time", contrato temporário) e, seu corolário final, a proposta de suprimir os direitos garantidos na Constituição Federal.

Inúmeros procedimentos foram adotados para suprimir os direitos trabalhistas nos últimos vinte anos. O caso mais grotesco é o das cooperativas de trabalho. Através de uma interpretação absurda do parágrafo único do artigo 442 da CLT, escancarou-se a porta da fraude. Milhares de trabalhadores perderam o status formal de empregados, passando a "sócios" de cooperativas. Como "sócios", não têm suas carteiras de trabalho registradas, não lhes sendo assegurados básicos direitos como: férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, previdência social. Por outro lado, deixam de pertencer à categoria profissional original. Com a supressão desse vínculo social básico, vantagens decorrentes de negociações coletivas ou sentenças normativas não mais lhes são alcançadas. Como esse deslocamento, além da perda da condição de sujeito empregado e dos direitos decorrentes, no limite é a própria organização dos trabalhadores que se fragiliza.

Quando se procura um emprego e a empresa determina que assine documentos como se estivesse aderindo a uma cooperativa, pode ter certeza de que estará sendo vítima de uma fraude. Nas falsas cooperativas os trabalhadores prestam seus serviços na empresa, recebendo ordens, sujeitos a controle de horários e recebendo salários. A cooperativa é apenas uma farsa utilizada pelo empregador para não pagar os direitos trabalhistas.

Cooperativa é uma sociedade que existe para reunir pessoas que queiram trabalhar em regime de autonomia, para eles próprios ou para terceiros. Na cooperativa não existe patrão e o horário e condições de trabalho são livremente estabelecidos entre os cooperados. Nenhuma empresa pode determinar que alguém ingresse numa cooperativa. O empregado é um subordinado porque ao se colocar nessa condição consentiu por contrato que o seu trabalho seja dirigido por outra pessoa, o empregador. Um fornece trabalho e o outro paga um salário.

Quem trabalha de forma pessoal, permanente e subordinada é empregado, mesmo que tenha sido obrigado a ingressar numa cooperativa de trabalho. Quer dizer, não adianta firmar um termo de adesão a uma cooperativa se a realidade da prestação de serviços se enquadra nas condições previstas pela CLT para o contrato de trabalho.

O problema é que a escolha nunca é do trabalhador. Com a atual taxa de desemprego, qualquer oportunidade é disputada desesperadamente obrigando o empregado a aceitar todo o tipo de fraude para assegurar alguns trocados no fim do mês.

Outro mecanismo de supressão de direitos é a figura do falso voluntário. Surgiu através da Lei 9608/98 que possibilita a contratação de "voluntários" para prestar serviços de forma não eventual, subordinada que, ao invés de remunerada, será "indenizada", reembolsando-se aos voluntários as despesas por eles efetuadas. Posteriormente o quadro se completou com a edição da Lei 10.029 que estabelece normas para a "prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares" de modo não eventual, subordinado e remunerado através de "auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória'".

Com tudo isso, a participação do Capital na renda nacional, subiu de 50% para 64%, no período de 1993 a 2003. Este processo de redistribuição da riqueza produzida pelos brasileiros teve como mola propulsora à intensa reorganização das relações individuais de trabalho, mediante novas formas de deterioração dos postos de trabalho (precarização, terceirização, informalização, cooperfraudes, fornecimento de mão de obra, etc.) e de eliminação de postos de trabalho (polivalência cambam, kaizen, automação, etc.). A transferência de renda do Trabalho para o Capital deixou de ser um fenômeno visível que se manifestava na arena da negociação coletiva, ou seja, nos embates dos conflitos coletivos de trabalho. A batalha essencial transferiu-se de modo sutil e discreto para outro território. No setor privado, em 1989, o país registrou 4.000 greves e, em 2004, foram somente 114, das quais, 82% foram paralisações havidas numa empresa e não, movimentos de alguma categoria profissional.

A verdade é que estamos numa esquina perigosa da história onde as forças do capital sustentam que a saída para os milhões de trabalhadores está em explodir a fortaleza do Direito do Trabalho e dar-lhes de comer através de "cooperfraudes", "reembolsos de despesas" e "auxílios mensais de natureza indenizatória". De outro lado, aqueles que acreditam que é preciso resistir e preservar o conceito de que é o Direito do Trabalho que confere cidadania às pessoas que obtém o sustento com o suor de seu rosto. Os que não desanimam e apostam na luta como a única forma de preservar e ampliar seus direitos. Como diz o poeta Mario Benedetti nosso desafio é eleger de que lado botaremos nosso pé.